Saiba os documentos necessários, o prazo, quanto custa e onde fazer a transferência do documento do veículo

 
 

O que é transferência de veículo?
É a mudança de propriedade do bem. A transferência do veículo deve ser realizada toda a vez que o veículo mudar de dono.

De quais documentos eu preciso para transferir um veículo?
Para dar entrada na transferência, o comprador precisa do CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita pelo DENTRAN do estado ou empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência. Os documentos do comprador precisam ser apresentados em sua forma original e também em cópia simples. 

Quanto custa o serviço de transferência? (Valor base 2018)
Os valores de transferência variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 197,89 caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado ou R$ 285,27 se ele ainda não tiver sido realizado. Já no Rio de Janeiro a taxa é de R$ 135,32. Consulte o site do Detran do seu Estado para saber o valor específico.

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Onde eu posso fazer a transferência do veículo?
Junto ao Detran, aos postos de atendimento avançados do departamento ou à representação da entidade em sua cidade (Ciretran). Em alguns Estados é requerido cadastro prévio no site da instituição para prosseguir com o processo de transferência. 

Quanto tempo eu tenho para transferir um veículo?
O Detran estipula que o comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV para completar o processo de transferência do veículo. Se esse período for ultrapassado paga-se uma multa de R$ 195,23 com classificação grave, o que implica na computação de cinco pontos na CNH do comprador.

E se o veículo for de outra cidade ou Estado?
Até 2014, o laudo de vistoria era exigido apenas quando o novo dono do veículo era de uma cidade ou Estado diferente, pois havia a necessidade de mudança do lacre – no primeiro caso – ou até mesmo da placa – mudança de Estado. Desde então, independentemente da troca ou não de município, é exigida a vistoria. No demais, o procedimento é o mesmo.

O que é dupla transferência de veículo?
Para efeitos legais, não existe dupla transferência, mas ela ocorre quando o vendedor ainda não transferiu a propriedade do veículo para si e está repassando o carro assim mesmo. Nesse caso, é necessário pagar as duas transferências: do terceiro para o vendedor e do vendedor para o comprador. Se houver débitos vinculados ao veículo em ambos os casos será necessário quitá-los antes de iniciar o processo.

Como eu transfiro um carro com dívidas de impostos?
Caso o carro tenha dívidas referentes a taxas ou multas, todos os valores precisam estar quitados antes de se fazer a transferência. Ao dar entrada no procedimento de mudança de propriedade junto ao Detran, o departamento pesquisa os débitos do veículo e obriga seu pagamento para que o processo seja concluído.

Como eu transfiro um carro financiado ou em leasing?
No documento de um veículo financiado por qualquer modalidade, exceto leasing, deve constar no CRV a observação de que o veículo está alienado. Tal observação é registrada junto ao Detran e, caso o carro seja transferido junto com a dívida (sem quitar o financiamento na transferência) deverá constar a alienação também no documento do novo proprietário.

No caso do leasing, no qual o veículo permanece em nome da financiadora e, no final do período de pagamento, o dono tem a escolha de ficar com o bem ou devolvê-lo ao banco, a transferência também exige uma carta de anuência assinada pelo vendedor e reconhecida em cartório. Nela, o proprietário formaliza a desistência da compra e repassa o bem juntamente à dívida para um terceiro, o comprador.

O que é comunicado de venda?
O comunicado de venda é um recurso que os Detran estaduais disponibilizam aos cidadãos que venderam o veículo. O comunicado permite ao antigo proprietário se resguardar de multas e outros débitos adquiridos pelo comprador caso ele não complete a transferência do veículo e deixando-o em nome do antigo dono. O serviço pode ser feito pelo site do Detran do seu Estado.

Quais as diferenças entre Estados para a transferência do veículo?
Dependendo do Estado no qual se faz a transferência, os valores e taxas referentes ao serviço mudam. Assim como o procedimento para agendar o processo e a vistoria. As exigências de documentação e laudos, porém, são as mesmas. 

10 coisas que você precisa saber sobre transferência

1. No caso de venda, é importante fazer o comunicado de venda para se resguardar de possíveis multas caso o novo proprietário não complete a transferência

2. Uma vez que o documento de transferência é assinado, o novo proprietário tem 30 dias para estar com a posse dos novos CRV e CRLV

3. Quando a transferência é feita por meio de despachantes é cobrada uma taxa extra pelo serviço

4. Veículos transferidos que ainda não possuam placas no padrão atual precisam efetuar também a troca da placa, serviço que é cobrado separadamente

5. A única situação em o documento do carro não está em nome do proprietário ocorre quando o veículo está financiado pela modalidade leasing, que fica no nome da empresa financiadora

6. Tome cuidado na compra de veículos que exigem a dupla transferência, pois o ato implica em multa enquadrada por ter se ultrapassado os 30 dias para efetuar a primeira transferência

7. Os comprovantes de residência exigidos precisam estar em nome do proprietário e terem menos de seis meses de expedição

8. O Detran não libera a transferência caso o veículo possua dívidas de impostos ou multas

9. O próprio site do Detran permite a consulta aos débitos do veículo por meio do número do Renavam. Confira os dados antes de efetuar a transferência.

10. Caso o veículo comprado esteja em nome de uma pessoa falecida, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).

 

Fonte: https://www.icarros.com.br